Parcerias: Prós e Contras

A decisão mais importante que um empresário pode tomar é como formar a sua empresa. Se um empresário tem um parceiro ou sócios, frequentemente a escolha mais óbvia é formar uma sociedade.

Mas, como tudo, as sociedades vêm com os seus próprios prós e contras. Na verdade, formar uma parceria deve ser baseado no que é melhor para a empresa, não simplesmente porque há mais de uma pessoa envolvida no negócio.

Existem três tipos de parcerias – uma parceria geral, parceria limitada e parceria de responsabilidade limitada.

Parceria Geral

As parcerias gerais consistem em dois ou mais parceiros que são ambos responsáveis pelo negócio. Eles partilham os activos e os lucros, bem como as responsabilidades e responsabilidades de gestão para gerir o negócio.

Cada sócio geral individual é tributado na sua declaração de imposto de renda pessoal, o que significa que devem incluir o rendimento do negócio na sua declaração de imposto de renda.

Cada sócio também pode deduzir as perdas do negócio na sua própria declaração de imposto de renda individual. Este tratamento fiscal de passagem é uma das vantagens mais benéficas da formação de uma sociedade. Com o tratamento fiscal de pass-through, a declaração de impostos é relativamente fácil. Não há tributação para o próprio negócio. Todos os rendimentos, deduções e créditos, “pass-through” para os sócios individuais e são declarados nas suas declarações fiscais individuais.

Outro benefício das sociedades em geral é a sua simplicidade e flexibilidade. As sociedades em geral são geralmente menos dispendiosas de formar e requerem menos burocracia e formalidades do que as sociedades anônimas, sociedades limitadas, ou sociedades de responsabilidade limitada. As sociedades em geral podem escolher uma estrutura de gestão centralizada, como uma corporação, ou uma estrutura completamente descentralizada, onde cada sócio está ativamente envolvido na gestão do negócio. Outras vantagens de uma parceria geral são que os parceiros podem combinar recursos e compartilhar o compromisso financeiro.

Existem desvantagens para as parcerias gerais, principalmente a responsabilidade. Os parceiros em geral são pessoalmente responsáveis pelas dívidas e responsabilidades do negócio. Cada parceiro também é responsável pelas dívidas incorridas pelas ações de outros parceiros. Devido a essa potencial responsabilidade pessoal, as sociedades em geral são limitadas em sua capacidade de levantar dinheiro e atrair investidores.

Sociedade Limitada

Se 100% de responsabilidade for um risco excessivo, o proprietário de um negócio pode optar por uma sociedade em comandita simples ou uma sociedade de responsabilidade limitada. Numa sociedade em comandita simples, há um ou mais sócios gerais e um ou mais sócios de responsabilidade limitada. Os sócios comanditados participam na gestão e têm 100% da responsabilidade pelas obrigações da sociedade.

Os sócios comanditados não podem participar na gestão e não têm responsabilidade pelas obrigações da sociedade para além das suas contribuições de capital, protegendo-os contra a responsabilidade pessoal pelas dívidas da sociedade e outras obrigações. Eles recebem, no entanto, uma parte dos lucros pelo seu envolvimento como sócios comanditários.

Muitas sociedades em nome colectivo são formadas como sociedades em comandita porque a responsabilidade limitada é atractiva para investidores passivos. Muitas pessoas acham mais fácil comercializar os interesses dos sócios comanditários limitados, e os sócios gerais podem angariar dinheiro sem envolver investidores externos na gestão do negócio.

Os activos também são protegidos numa sociedade em comandita simples. Ao contrário da lei corporativa, que permite que as ações de um sócio sejam confiscadas em uma ação judicial pessoal, há disposições que protegem o interesse de um sócio em uma sociedade em comandita limitada de ser tirado se o outro sócio for processado. Uma sociedade em comandita simples também goza das vantagens do tratamento fiscal de passagem, uma vez que é tributada como uma sociedade em nome colectivo, na medida em que os lucros e perdas passam para os sócios que depois incluem os rendimentos que lhes são atribuídos nas suas declarações de impostos pessoais.

Além das vantagens óbvias da responsabilidade limitada para os sócios comanditários, uma sociedade em comandita simples também pode permitir que os sócios comanditados utilizem a sua experiência para tomar decisões importantes na gestão do negócio.

No entanto, ter sócios comanditados também pode ser uma desvantagem, na medida em que eles ainda assumem 100% da responsabilidade pessoal. As sociedades em comandita simples também têm mais formalidades de apresentação do que uma típica sociedade em nome colectivo. Além disso, os sócios comanditários perdem toda a sua responsabilidade limitada se participarem em qualquer função de gestão dentro da empresa.

Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLP)

Para os proprietários de negócios que não querem assumir qualquer responsabilidade, existem sociedades de responsabilidade limitada (LLPs).

Uma LLP permite responsabilidade limitada para todos os sócios. Como as parcerias gerais e limitadas, as LLPs passam os lucros e perdas para os sócios, e as LLPs têm a flexibilidade de escolher entre uma estrutura de gestão centralizada ou uma estrutura completamente descentralizada como uma parceria geral.

Não como uma sociedade em geral, os sócios de uma LLP têm responsabilidade limitada e, ao contrário dos sócios de uma sociedade em comandita, eles não perdem sua responsabilidade limitada se participarem ativamente da administração.

Provavelmente a maior desvantagem de formar uma LLP é que ela está disponível apenas para certas ocupações, tais como advogados ou médicos. Isso limita significativamente o número de empresas que têm a formação de LLP como opção.

Além disso, um sócio de uma LLP é pessoalmente responsável por sua própria negligência, ou pela negligência de um funcionário que trabalha sob a supervisão direta do sócio. O sócio também é pessoalmente responsável por muitos tipos de obrigações devidas a credores comerciais, credores e locadores. O sócio não é pessoalmente responsável pela negligência dos outros sócios.

Antes de decidir sobre uma estratégia de formação de negócios, é sempre inteligente falar com seus profissionais jurídicos e fiscais.

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