Restrição judicial

Restrição judicial, uma abordagem processual ou substantiva para o exercício da revisão judicial. Como doutrina processual, o princípio da restrição insta os juízes a absterem-se de decidir questões legais, e especialmente constitucionais, a menos que a decisão seja necessária para a resolução de uma disputa concreta entre as partes adversas. Como substantivo, ele insta os juízes que consideram questões constitucionais a conceder substancial deferência às opiniões dos poderes eleitos e invalidar suas ações somente quando os limites constitucionais tiverem sido claramente violados. Compare o ativismo judicial.

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O que é restrição judicial?

A restrição judicial é a recusa em exercer a revisão judicial em deferência ao processo da política ordinária.

Qual o significado da restrição judicial nos Estados Unidos?

A restrição judicial favorece o processo de autogovernação democrática, que é um dos principais ideais políticos americanos.

Como é usada a restrição judicial?

A restrição judicial é usada para evitar que os tribunais tenham interferência indevida na política democrática.

Que exemplos de restrição judicial na U.S. Supreme Court decisions?

A aquiescência da Suprema Corte à autoridade governamental expandida do New Deal, após a oposição inicial, é um exemplo de restrição judicial. A aceitação pela Suprema Corte da segregação racial no caso Plessy vs. Ferguson, em 1896, é outro exemplo.

Por que a restrição judicial é considerada desejável em uma democracia?

A restrição judicial é considerada desejável porque permite ao povo, através de seus representantes eleitos, fazer escolhas políticas.

Quais são os efeitos da restrição judicial?

A restrição judicial permite que o processo político ordinário funcione. Isto pode resultar em bons resultados ou opressão majoritária das minorias ou captura da legislatura por grupos de interesse especial.

Qual é a diferença entre ativismo judicial e restrição judicial?

Ativismo judicial é a afirmação (ou, às vezes, a afirmação injustificada) do poder de revisão judicial para pôr de lado os atos do governo. A restrição judicial é a recusa em derrubar tais atos, deixando a questão para a política comum.

Nos tribunais federais dos EUA, várias doutrinas operam para promover a restrição processual. A exigência de legitimidade, extraída da jurisdição dos tribunais federais delineada no Artigo III da Constituição, restringe o acesso ao tribunal àqueles que possam demonstrar um dano concreto, causado pelo réu, e passível de reparação por uma decisão judicial. Os tribunais federais não irão julgar ações que busquem a generalização de queixas ou a busca de orientação legal abstrata, e esse aspecto da restrição está ligado à visão dos tribunais como instituições destinadas a resolver disputas e não a promulgar normas legais. (Em contrapartida, em alguns outros países e em alguns estados americanos, os tribunais decidem regularmente questões legais na ausência de procedimentos adversos). Da mesma forma, a doutrina da maturidade impede que os demandantes busquem alívio judicial enquanto uma ameaça de dano é meramente conjectural, e a doutrina da discordância impede que os juízes decidam casos após a conclusão de uma disputa e a resolução legal não terá efeito prático.

Se os casos puderem ser devidamente ouvidos no tribunal federal nos Estados Unidos, a restrição judicial oferece dispositivos processuais limitadores. O cânone da evasiva constitucional orienta os tribunais a decidir questões constitucionais apenas como último recurso. Assim, se um caso puder ser decidido por múltiplos motivos, os juízes devem preferir um que lhes permita evitar uma questão constitucional. O cânone da dúvida constitucional aconselha os tribunais a interpretar os estatutos de forma a evitar questões constitucionais. Se duas leituras de um estatuto são possíveis, e uma levanta dúvidas sobre a constitucionalidade do estatuto, a outra deve ser preferida.

Por último, se uma questão constitucional tiver de ser enfrentada, um juiz comedido presumirá a constitucionalidade da ação governamental e só a derrubará se a violação constitucional for clara. Juízes reprimidos também estão menos dispostos a reverter os precedentes de decisões judiciais anteriores.

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A contenção judicial aconselha os juízes a serem cautelosos na aplicação de suas opiniões sobre o significado da Constituição. Não lhes diz como chegar a esses pontos de vista e, portanto, não tem conexão necessária com nenhum método particular de interpretação constitucional. Argumentos de que um método particular de interpretação produz maior restrição são geralmente argumentos de que o método produz maior restrição aos juízes, deixando-os menos livres para decidir casos com base em suas preferências políticas.

A restrição judicial tem uma longa história na teoria jurídica e jurisprudência americana. As decisões da Suprema Corte dos EUA já em Fletcher vs. Peck (1810) afirmam que os juízes só devem derrubar leis se “sentirem uma clara e forte convicção” de inconstitucionalidade. Os primeiros estudiosos também apoiaram a idéia; um exemplo notável é o professor de direito de Harvard James Bradley Thayer (1831-1902), que observou que um legislador poderia votar contra uma lei porque acreditava que ela era inconstitucional, mas mesmo assim, se mais tarde se tornasse juiz, votaria apropriadamente para sustentá-la com base na restrição.

O efeito geral da restrição judicial é permitir ao legislador e ao executivo maior liberdade para formular políticas. Sua valência política tem variado, portanto, dependendo das posições relativas do Supremo Tribunal e dos poderes eleitos. Na primeira metade do século XX, a restrição judicial foi geralmente invocada pelos liberais na esperança de impedir que os tribunais derrubassem a regulação econômica Progressiva e do New Deal. Os juízes da Suprema Corte associados à contenção progressiva incluem Oliver Wendell Holmes, Jr. (citado 1902-32), Louis Brandeis (1916-39), e Felix Frankfurter (1939-62).

Brandeis, Louis

Louis Brandeis.

Encyclopædia Britannica, Inc.

Na segunda metade do século, durante o mandato do presidente da Suprema Corte Earl Warren (1953-69), a Suprema Corte começou a tomar posições mais liberais do que os estados e o governo federal, e a contenção tornou-se um tema político conservador comum. Entre os juízes que apoiaram a contenção durante esse período estavam John Marshall Harlan (1955-71) e Frankfurter, que continuaram a apoiar o princípio mesmo quando sua política se deslocou em torno dele.

Felix Frankfurter.

Biblioteca do Congresso, Washington, D.C.

Como com a sua valência política, a contenção judicial não tem um valor normativo consistente. Em geral, a contenção é tipicamente considerada desejável com o argumento de que, numa democracia, os funcionários eleitos devem desempenhar o papel principal na elaboração de políticas. Os tribunais que não são suficientemente deferentes para os legisladores e executivos eleitos podem usurpar esse papel e constranger indevidamente a auto-governação democrática. Por outro lado, a proteção dos direitos constitucionais, particularmente os das minorias, exige um certo grau de assertividade judicial. Um tribunal restrito pode se recusar a interferir em violações graves desses direitos e, na verdade, algumas das decisões mais injuriosas da Suprema Corte – inclusive Plessy vs. Ferguson (1896), em que o tribunal manteve a segregação racial dos vagões ferroviários e estabeleceu a doutrina “separados, mas iguais”, e Korematsu vs. Estados Unidos (1944), em que o tribunal manteve a discriminação racial contra os nipo-americanos durante a Segunda Guerra Mundial – se enquadram nesse padrão.

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