CRDP e CRSC: Recibo concorrente Explicado

Antes de poder compreender o CRDP e CRSC, tem de compreender o que acontece quando um veterano está a receber o pagamento do serviço reformado e a compensação por invalidez VA ao mesmo tempo. Os veteranos que recebem o pagamento da aposentadoria e a compensação por invalidez ao mesmo tempo estão normalmente sujeitos às leis de “mergulho duplo” do governo. A lei estipula que os benefícios não podem ser duplicados.

Para cumprir esta lei, os veteranos que recebem simultaneamente o pagamento da aposentadoria por serviço e a compensação por invalidez VA são obrigados a renunciar (desistir) de parte do seu pagamento de aposentadoria por serviço. O montante que o veterano recebe na compensação por VA é subtraído do montante que recebe no pagamento da aposentadoria para evitar o “mergulho duplo”. Esta subtração é chamada de VA Waiver.

Durante muito tempo, este foi o fim da história para os veteranos aposentados que também estavam inválidos. Mas agora, certos veteranos qualificam-se para o que é chamado de “recibo concorrente”. Recibo concorrente é a restauração do pagamento do serviço aposentado que foi retido pela renúncia da VA. Há duas formas de recibo concorrente: Aposentados simultâneos e Inválidos (CRDP) e Compensação Especial de Combate (CRSC).

Os dois benefícios servem a mesma função – restaurando toda ou parte da renúncia VA – mas cada um tem diferentes requisitos de elegibilidade, processos de candidatura e fontes de financiamento. E para veteranos que são elegíveis para ambos os benefícios, pode ser difícil saber qual benefício de recebimento simultâneo escolher.

Pago de Aposentado e Incapacitado (CRDP)

CRDP restaura o seu pagamento de serviço simplesmente eliminando a renúncia VA. Assim, ao contrário do CRSC, você não receberá um cheque separado para o CRDP. Em vez disso, o cheque mensal que você recebe do Serviço de Defesa Financeira e Contabilidade (DFAS), o administrador do pagamento dos aposentados militares, será aumentado do valor da taxa de aposentadoria (ver figura “VA Waiver” à esquerda) para o seu pagamento integral da aposentadoria (ver figura “CRDP” à direita).

Por ser uma restauração direta do VA Waiver, o CRDP conta essencialmente como pagamento de serviço aposentado.

Não há processo de requerimento para o CRDP. Se você atender aos requisitos de elegibilidade, o DFAS eliminará automaticamente o VA Waiver, restaurando seu pagamento aposentado.

NOTE: Para aqueles que tinham uma classificação de invalidez de serviço na aposentadoria

Pessoas que se aposentam das forças armadas com classificação de invalidez de serviço podem não receber o valor total do VA Waiver. Isto porque o seu salário de aposentado é aumentado devido à sua classificação de incapacidade em serviço, mas o montante do CRDP é limitado à parte do seu salário de aposentado com base apenas nos anos de serviço. Assim, para esses veteranos, o DFAS irá restaurar o montante da renúncia VA que é baseado em anos de serviço, mas não o montante baseado na sua classificação de incapacidade em serviço.

Elegibilidade para CRDP

Não há nenhum fator relacionado ao combate para a elegibilidade CRDP. Para serem elegíveis para o CRDP, os veteranos devem

  • ser aposentados e receber compensação VA,
  • ser aposentados com 20 anos (ou mais) de serviço,
  • ter uma incapacidade em serviço classificada em 50% ou mais.

Felizmente, aposentados médicos (aposentados do Capítulo 61) com menos de 20 anos de serviço não são elegíveis para o CRDP. E mais uma vez, se você atender aos requisitos acima, o CRDP será aplicado automaticamente e sua isenção de VA será eliminada.

CRSC é uma versão do recibo simultâneo para veteranos cujas deficiências são relacionadas ao combate. Ao contrário do CRDP, o CRSC não elimina a renúncia VA. A renúncia VA (um montante igual à sua compensação VA total) continuará a ser subtraído do seu pagamento de serviço aposentado. Mas o CRSC reembolsa toda ou parte da sua isenção de VA em um cheque separado do seu ramo de serviço.

Assim, os veteranos que receberem CRSC receberão três cheques separados a cada mês. Do DFAS, um cheque para o pagamento do serviço aposentado com o valor total da isenção de VA subtraído; do VA, um cheque para a sua compensação VA total; e da sua filial de serviço, um cheque para o seu reembolso CRSC.

Se, no entanto, o valor da sua compensação VA for maior que o total do seu pagamento aposentado, você só poderá receber 2 cheques por mês: um para a sua compensação VA e um para o seu pagamento CRSC. Neste caso, você não receberia um cheque de aposentadoria porque a renúncia ao VA, que é subtraída do pagamento da aposentadoria, elimina completamente o pagamento da aposentadoria. E, ao contrário do CRDP, o CRSC é um reembolso da sua renúncia ao VA em vez de uma restauração da sua renúncia ao VA sob a forma de aposentadoria.

Porque não é considerado aposentadoria, o pagamento do CRSC é isento de impostos.

É importante notar que o CRSC pode não reembolsar o valor total da renúncia ao VA se apenas algumas das incapacidades relacionadas ao serviço do veterano forem relacionadas ao combate. Por exemplo, o ramo de serviço do veterano pode determinar que apenas 40% da sua classificação geral de 60% seja considerada relacionada a combate (devido à forma como as suas deficiências foram incorridas), caso em que reembolsariam apenas o valor da compensação VA que você receberia por uma classificação de 40%.

NOTE: Para aqueles que tinham uma classificação de incapacidade de serviço na aposentadoria

Similar ao CRDP, o pessoal que se aposentar das forças armadas com classificação de incapacidade de serviço pode não ser reembolsado do valor total da renúncia VA em seu pagamento CRSC. O pagamento da aposentadoria é baseado em anos de serviço (e grau de pagamento) para a maioria dos veteranos. Mas para aqueles que têm uma deficiência já classificada (em serviço) quando se aposentaram, um montante adicional é adicionado ao seu pagamento de aposentadoria além do que teriam recebido apenas pelos seus anos de serviço. O valor do CRSC, no entanto, é limitado àquela parcela do seu salário na aposentadoria baseada apenas nos anos de serviço. Assim, para esses veteranos, o VA irá reembolsar o montante da renúncia do VA que é baseado em anos de serviço, mas não o montante baseado em uma classificação de incapacidade em serviço.

Elegibilidade para o CRSC

Não é automaticamente aplicado CRSC aos veteranos elegíveis. Para CRSC, você deve se candidatar ao seu ramo de serviço. O seu ramo de serviço determina que proporção da sua classificação de incapacidade VA está relacionada com o combate e atribui-lhe uma classificação CRSC. Essa classificação CRSC determina a quantidade de dinheiro adicional que você receberá a cada mês.

Os critérios de elegibilidade diferem ligeiramente para cada ramo de serviço, principalmente na forma como eles interpretam o termo “relacionado a combate”. Mas para todos os ramos de serviço, os veteranos devem estar recebendo tanto o salário de aposentado de serviço como a compensação por invalidez VA. Ao contrário do CRDP, não há requisitos mínimos de classificação para que o CRSC faça efeito. Veteranos com 0% (não-compensável) de classificação não são elegíveis porque não estão recebendo compensação de VA e, portanto, não têm compensação de remuneração de aposentados.

Below você encontrará links para o site para cada ramo de serviço que explicam seus requisitos de elegibilidade, como se inscrever e que documentação você precisa incluir com sua inscrição. Cada site também tem formulários de inscrição CRSC para download e o endereço de correio apropriado para aquela filial do serviço.

  • Army
  • Air Force
  • Navy/Marine Corps
  • Coast Guard

Selecionar CRDP ou CRSC

Você não pode receber CRDP e CRSC ao mesmo tempo. Se você é elegível para ambos CRDP e CRSC, há duas maneiras de selecionar uma ou outra:

Seleção automática da maior quantidade. Se você já estiver recebendo o CRDP e depois se tornar elegível para o CRSC (depois de se candidatar com sua filial de serviço), o DFAS avaliará qual dos dois programas lhe pagará o maior valor. Eles lhe pagarão automaticamente esta quantia maior. Muitos veteranos escolherão ficar com o benefício que paga a maior quantia, e isto não requer nenhuma ação adicional. Mas há algumas razões pelas quais você pode querer selecionar um programa diferente (veja “Fatores a considerar” abaixo).

Passo voluntário durante a temporada aberta. Se você preferir mudar de programa após a avaliação inicial do DFAS, você terá a oportunidade de fazer isso uma vez por ano. Todo dezembro, o DFAS lhe enviará uma carta de eleição em temporada aberta. A carta contém informações sobre os diferentes valores que você receberia sob CRDP ou CRSC, e o impacto potencial de cada um deles sobre seus impostos. Você poderá selecionar um benefício ou o outro no formulário incluído na carta. Se você gostaria de continuar recebendo o benefício que recebe atualmente, não há necessidade de preencher o formulário.

Open season pode ser particularmente importante se a sua classificação VA ou CRCS (ou seja, que porcentagem de suas deficiências é considerada relacionada ao combate) mudar a meio do ano. Uma mudança na classificação (aumento ou diminuição) pode tornar um dos benefícios mais valioso que o outro.

Factores a considerar

Quando é dada a oportunidade de escolher CRDP ou CRSC, pode ser um desafio tomar uma decisão informada. Muitos veteranos simplesmente vão querer aceitar o benefício que lhes dará a maior quantia de dinheiro, mas há alguns outros fatores que devem ser considerados, especialmente se os valores do seu CRDP e CRSC estiverem próximos de iguais.

Below é um resumo das diferenças entre CRDP e CRSC que podem influenciar a sua decisão.

CRDP CRSC
Recibo simultâneo completo? Sim Só se TODAS as suas deficiências estiverem relacionadas com o combate*
Classificação mínima de deficiência VA requerida 50%

10%

Aplicação requerida? Não – aplicado automaticamente. Sim – com ramo de serviço.

Taxável?

Sim Não

Subjunto à divisão por tribunais de divórcio (divisão USFSPA)?

Sim Não

Pagamentos retroactivos?

Sim – Pode voltar a 1 de Junho de 2003 Sim – Pode voltar a 1 de Junho de 2004

* Caso contrário, o seu ramo de serviço determinará que percentagem das suas deficiências está relacionada com o combate e você será reembolsado apenas por essa percentagem.

Emissão de guias e reservas: Aposentados médicos

Regular Guardas e Aposentados de reserva não podem receber o pagamento dos aposentados até os 60 anos de idade. Portanto, mesmo que esses veteranos estejam recebendo compensação VA antes dos 60 anos, eles não serão elegíveis para o CRDP ou CRSC até completarem 60 anos e começarem a receber o pagamento da aposentadoria e compensação VA simultaneamente.

Para os membros da Guarda e Reserva que estão clinicamente aposentados antes dos 60 anos de idade, no entanto, a elegibilidade para o CRDP em particular pode ser confusa. Embora os reformados médicos recebam o pagamento da reforma antes dos 60 anos de idade, certos reformados médicos não serão elegíveis para o PDR antes dos 60 anos de idade. O motivo se resume à diferença de como os “anos de serviço” são calculados para a aposentadoria regular da Guarda e Reserva e para a aposentadoria médica.

Para ser elegível para o CRDP, os veteranos devem ter 20 ou mais anos de serviço. Para a aposentadoria regular de Guarda e Reserva, seu total de “anos de serviço” é calculado somando seus “anos ativos” (em serviço ativo) com seus “anos de perfuração”. Para a reforma médica, os seus “anos de serviço” são calculados apenas com base nos seus anos de serviço activo.

Então, para aposentados médicos que tenham menos de 20 anos de serviço activo, mas 20 ou mais anos de serviço combinado de perfuração e serviço activo, a elegibilidade pode parecer complicada. Infelizmente, os aposentados médicos nesta “área cinza” ainda não são elegíveis para o CRDP, mas se tornarão elegíveis quando completarem 60 anos. Isto porque, sob reforma médica, o veterano é considerado como tendo menos de 20 anos de serviço, por isso o DFAS e a VA fazem a mesma suposição para fins de CRDP. Aos 60 anos, o veterano pode incluir o tempo total para sua aposentadoria de Guarda e Reserva (anos ativos e anos de perfuração), e seria considerado como tendo 20 ou mais anos de serviço, cumprindo assim os critérios de elegibilidade para o CRDP.

Dúvidas Fiscais

Disclaimer: A seção seguinte deste posto não fornece, e não se destina a fornecer aconselhamento fiscal ou contábil. Os leitores devem consultar os seus consultores fiscais sobre a aplicação das leis fiscais às suas situações particulares.

CRDP é tributado. O CRSC não é. Estes factos simples podem levar a algumas questões fiscais bastante complicadas, especialmente quando os veteranos recebem CRSC ou as suas classificações VA mudam a meio do ano. Quando VA ou DFAS aprovam estas alterações, as alterações são muitas vezes implementadas retroactivamente. Assim, como um exemplo simples, um veterano cuja classificação geral de VA foi aumentada de 50% para 70% pode receber um pagamento retroativo de todos os benefícios que teria recebido, até uma data efetiva que o VA determina.

Quando um veterano está recebendo CRDP e é então premiado com CRSC, os benefícios do CRSC são muitas vezes aplicados retroativamente. Mas a implementação retroativa do CRSC também significa uma remoção retroativa do CRDP. Como os benefícios do CRDP foram tributados, mas o CRSC não o é, os veteranos podem solicitar uma restituição de impostos federais para o ano em que o CRSC foi concedido e para os anos em que ele foi aplicado retroativamente.

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