Quando Pode Requerer a Previdência Social?
As solicitações para benefícios da Previdência Social só podem ser processadas no máximo quatro meses antes do início dos benefícios. Assim, o mais cedo que você pode solicitar é a idade de 61 anos e oito meses, e você pode esperar receber seu primeiro pagamento cinco meses mais tarde – o mês após seu aniversário. No entanto, os pagamentos de benefícios vêm após cada mês completo de elegibilidade.
Por exemplo, se você completar 62 anos no dia 15 de dezembro, seu primeiro mês completo de elegibilidade é janeiro, e seu pagamento para esse mês chegará em fevereiro. Se você já atingiu a idade de 62 anos e cumpriu todos os outros critérios de elegibilidade, você pode começar a receber benefícios no mesmo mês em que se candidata, embora seu primeiro pagamento ainda não chegasse até o mês seguinte.
Key Takeaway
- Para a renda da Previdência Social, a idade mais jovem que você pode aplicar é 61 anos e oito meses de idade: quatro meses antes de completar 62 anos.
- Receberá então o seu primeiro cheque da Segurança Social cinco meses depois – o mês após o seu 62º aniversário.
- Embora normalmente leve várias semanas para processar uma nova candidatura, algumas podem ser aprovadas no mesmo mês em que você se candidata.
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Devo esperar até à idade de reforma completa para me candidatar à Segurança Social?
Receiver ao Seguro Social aos 62 anos de idade (a idade mais precoce que você pode receber benefícios) significa que você receberá um pagamento reduzido em comparação com esperar pela idade de aposentadoria completa. Para aqueles nascidos em 1960 ou mais tarde, a redução é de 30%, e todas as reduções são permanentes. Se você atrasar o recebimento dos benefícios além da idade da aposentadoria completa, você receberá um aumento de 8% por cada ano completo que o fizer, até chegar aos 70 anos, altura em que os aumentos param.
8%
O valor do seu benefício mensal da Previdência Social aumenta para cada ano em que você retardar a obtenção dos benefícios além da idade de aposentadoria completa (até chegar aos 70 anos, momento em que os aumentos param)
O processo de solicitação
A solicitação dos benefícios da Previdência Social é um processo bastante simples. As candidaturas podem ser submetidas online, por telefone, ou pessoalmente no seu escritório local do Seguro Social (embora esses escritórios estejam abertos apenas por marcação, e apenas para “situações de extrema necessidade”, devido à pandemia COVID-19 a partir de Novembro de 2020). A forma mais conveniente de se candidatar é através da plataforma online encontrada no site da Administração do Seguro Social (SSA). A aplicação em si leva cerca de 10 a 30 minutos e pode ser guardada em qualquer ponto para ser concluída no futuro. Além disso, esta aplicação também pode ser usada para aplicar para Medicare.
É geralmente recomendado que você aplique com quatro meses de antecedência de quando você gostaria de começar a receber as verificações. A fim de garantir um processo de aplicação rápido e fácil, é melhor ter todas as informações necessárias em mãos antes de começar. Isto pode incluir, mas não se limita necessariamente às datas de nascimento e casamento de você e seu cônjuge, seu número do Seguro Social, comprovante de cidadania, informações fiscais, histórico de emprego, registros militares e informações de conta bancária para depósito direto.
Pedidos de documentos
Algumas vezes há pedidos de documentos, incluindo certidões de nascimento originais, licenças de casamento e declarações fiscais. Um agente geralmente entra em contato com você se algum esclarecimento ou documentação adicional for necessário.Um agente também pode informá-lo se você é elegível para receber mais dinheiro através da conta de outra pessoa, como um cônjuge, e se alguém mais é elegível para receber benefícios sob sua conta.
Desde que você tenha completado sua solicitação e fornecido todas as informações solicitadas, você recebe um recibo para seus registros e um número de confirmação que você pode usar para verificar o status de sua solicitação on-line após o envio. Dependendo da sua situação e da documentação necessária, a sua candidatura pode ser aprovada no mesmo mês em que se candidata.
A partir de novembro de 2020 todos os escritórios locais do Seguro Social estão abertos somente com hora marcada, e somente para “situações de extrema necessidade”, devido à pandemia da COVID-19
Horários de pagamento
Além disso, os horários de pagamento de benefícios agora são ditados pela data de nascimento. Para aqueles com aniversários entre o primeiro e o décimo dia do mês, os pagamentos serão feitos na segunda quarta-feira de cada mês. Para os nascidos entre os dias 11 e 20 do mês, o pagamento é feito na terceira quarta-feira do mês. Para os nascidos entre os dias 21 e 31, o pagamento é feito na quarta quarta-feira.
Isto significa que se você completar 62 anos no dia 15 de dezembro, o seu primeiro pagamento chegará na terceira quarta-feira do mês seguinte. Se o seu aniversário for 15 de dezembro e você já tiver mais de 62 anos, seu primeiro pagamento deverá chegar na terceira quarta-feira do mês seguinte ao mês em que você se inscrever. Se você já estiver na Previdência Social ou receber ambos os pagamentos da Previdência Social e da Renda de Segurança Complementar (SSI), você pode recebê-los em uma data diferente.